Instrumentos Territoriais

Os Fundos Europeus deram uma contribuição fundamental para o desenvolvimento do país nas últimas décadas. As abordagens integradas de base territorial desenvolvidas em Portugal durante esse período, associadas aos fundos europeus, têm sabido responder às necessidades específicas dos diversos territórios, através de uma definição clara de objetivos e de um conjunto articulado de políticas ou de instrumentos de apoio ajustados às necessidades diagnosticadas.

No Portugal 2030 a dimensão territorial da Política de Coesão à escala subnacional e subregional é significativamente valorizada. O Acordo de Parceria Portugal 2030, que Portugal assinou com a Comissão Europeia em julho de 2022, consagra a importância dos instrumentos territoriais como ferramenta central de promoção do desenvolvimento e da coesão territorial, com especial enfoque nos Investimentos Territoriais Integrados (ITI).

Estruturado em torno dos cinco Objetivos Estratégicos (OP), previstos no Regulamento de Disposições Comuns, o Acordo de Parceria visa alocar importantes recursos para, de forma global e integrada, promover a convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando a coesão territorial e social. Os objetivos e as prioridades que lhes estão associadas são:

  • OP1 – Uma Europa mais inteligente – investindo na inovação, na digitalização, na competitividade das empresas, nas competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo;
  • OP2 – Uma Europa mais «verde» – que aplique o Acordo de Paris e investa na transição energética, nas energias renováveis e na luta contra as alterações climáticas;
  • OP3 – uma Europa mais conectada – com redes de transportes estratégicas;
  • OP4 – uma Europa mais social – na senda do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apoiando o emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde;
  • OP5 – uma Europa mais próxima dos cidadãos – através do apoio a estratégias de desenvolvimento a nível local e ao desenvolvimento urbano sustentável na EU.

Destes objetivos europeus, transpostos para Portugal no Acordo de Parceria, o Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos, prevê que os Instrumentos Territoriais são desenhados sob o enquadramento estratégico regional (concebido pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR) e sub-regional (concebido pelas Comunidades Intermunicipais – CIM e Área Metropolitana – AM), garantindo assim a sua coordenação, integração e coerência.

O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027, no seu Capítulo III, sobre as Abordagens Territoriais Integradas, define, no artº 33º, que o desenvolvimento territorial integrado no Portugal 2030 é implementado através de um conjunto de instrumentos territoriais, dos quais foram programados no CENTRO 2030:

i) Instrumentos Territoriais Integrados (ITI) CIM, concretizados através de contratos para o desenvolvimento e coesão territorial;

ii) Instrumentos Territoriais Integrados (ITI) Redes Urbanas;

iii) Instrumentos Territoriais Integrados temáticos ou funcionais;

iv) Valorização de Recursos Endógenos;

v) Parcerias para a Coesão não Urbana.