O Acordo de Parceria – Portugal 2030 – que estabelece a estratégia e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus relativo a 2021-2027, consagra a importância dos instrumentos territoriais como elemento central de promoção do desenvolvimento e coesão territorial. No que concerne às ITI temáticas define o instrumento como uma abordagem com intervenção focada num tema/território definidos, tendo por base uma estratégia coletiva comum desenvolvida pelas entidades territoriais relevantes, que pretende reforçar o trabalho em rede, dar escala sub-regional ou inter-regional aos investimentos e fomentar a mobilização de financiamento de outros objetivos estratégicos e de outros fundos. Para tal, para além da estratégia, deve ser definido um modelo de governança e identificados os domínios claros de intervenção estruturantes, não sobreponíveis com outros instrumentos. Estas intervenções estão previstas no âmbito de subsistemas territoriais do PNPOT a estruturar ou de territórios inter-NUTS II. Dada a natureza dos problemas abordados, estes IT devem estimular a articulação com outros Programas e Fundos (nomeadamente com o FEADER e FEAMPA).
No Centro 2030 foram programados os seguintes Instrumentos Territoriais Integrados temáticos:
– IIBT do Oeste e Vale do Tejo
– IIBT do Pinhal Interior
Com o propósito de implementar estes Instrumentos Territoriais foram abertos os seguintes Aviso de Concurso:
- Convite para apresentação do Plano de Ação para operacionalização do Instrumento Territorial Integrado Temático (Instrumento Integrado de Base Territorial do Pinhal Interior). (Código do Aviso: CENTRO2030-ITI_TEMA-2024-1)
- Convite para apresentação do Plano de Ação para operacionalização do Instrumento Territorial Integrado Temático (Investimento Integrado de Base Territorial do Oeste e Vale do Tejo). (Código do Aviso: MPr-ITI_TEMA-2024-1)
No caso da Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior (subsistema do PNPOT), que envolve 24 municípios de 5 CIM distintas, o texto do Programa Regional refere que se pretende dar resposta a um território montanhoso e excêntrico, de muito baixa densidade, cujas fragilidades foram agravadas pelos incêndios de 2017. A concretização da estratégia territorial, liderada por um consórcio constituído por 5 CIM e envolvendo agentes públicos e privados do território, aposta num conjunto de projetos transformadores para promover dinâmicas de atração de pessoas e de revitalização da atividade económica.
A estratégia territorial integrada do Pinhal Interior, desenhada com envolvimento dos atores locais, está plasmada no PRPI (RCM n.º 131-A/2021, de 10 de setembro), que define um conjunto de projetos transformadores das economias locais, organizados em quatro domínios temáticos: «Pessoas, Inovação Social, Demografia e Habitação», «Economia, Competitividade e Internacionalização», «Turismo e Marketing Territorial» e «Ambiente, Florestas, Agricultura e Ordenamento». Estes projetos transformadores procuram responder aos principais desafios da região, de que se destacam o desafio demográfico, associado à perda acentuada de população e ao envelhecimento, o desafio digital, associado ao muito baixo nível de oferta de serviços, mas também o desafio climático, associado aos riscos relacionados com uma ocupação do território assente na monocultura do eucalipto e às tendências para a desertificação ambiental, e concretizam ações que devem contribuir para a inovação e a mobilização das pessoas e empresas já instaladas no território, mas também para apoiar a diversificação da base económica local, atraindo pessoas e investimento.
O convite referido para apresentação de proposta para o Plano de ação da ITI PI, consubstancia uma exigência regulamentar prevista no artigo 29.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
O Plano de Ação (PA) foi submetido em 29 de fevereiro de 2024.
O artigo 35º do modelo de governação dispõe que compete à autoridade de gestão do respetivo programa regional a seleção do plano, respetivos montantes e condicionantes (nº 4 do referido artº) e, ouvidas a CCDR respetiva e a Agência, I. P. (nº 5 do referido artº), a aprovação do PA.
Para esse efeito, foi efetuada a análise técnica de conformidade do Plano de Ação (bem como os elementos carregados para o processo após interações entre a AG do PR CENTRO2030 e a entidade beneficiária) com os termos do convite, para aferir do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e do artigo 29º do Regulamento das Disposições Comuns (Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que concluiu que o PA, devidamente ancorado na estratégia, observa os requisitos do convite. A audição à CCDRC, IP e à Agência. I.P., foi realizada em 02 de agosto de 2024.
As entidades auscultadas – CCDRC, I.P., a Agência, I.P. e a AG – concluíram que o mesmo reunia as condições constantes do aviso convite, estando em conformidade com o disposto nos artigos 28º e 29º do Regulamento das Disposições Comuns, bem como com o Modelo de Governação do Portugal 2030, em particular com o número 3 do artigo 35º do DL nº 5/2023, de 25 de janeiro. Em sequência a Autoridade de Gestão do CENTRO 2030, em 6 de agosto de 2024, deliberou aprovar o Plano de Ação da ITI Pinhal Interior após auscultação da CCDRC e da AD&C.
No caso do Intervenção Integrada de Base Territorial do Oeste e Vale do Tejo, que envolve as NUTS III do Médio Tejo e Oeste (NUTS II Centro) e Lezíria do Tejo (NUTS II Alentejo), os textos dos Programas Regionais do Centro e do Alentejo referem que se pretende contrariar os efeitos da atração da AML sobre as pessoas, os recursos e as atividades económicas, procurando valorizar a água como ativo territorial, promover a adaptação climática e a atração de investimento e a consolidação do tecido empresarial.
Esta estratégia territorial integrada aposta assim em projetos diferenciadores focados na vocação agroalimentar e logística na valorização da água como elemento ambiental e turístico diferenciador (valorização do Tejo e da orla costeira); e na criação de uma região inteligente (centro de inteligência e de desenvolvimento territorial comuns às três regiões).
Será liderada por um consórcio de 3 CIM e implementada com o envolvimento de outros agentes públicos e privados locais. Esta abordagem envolve os Programas Regionais Centro e Alentejo.
Nas três sub-regiões (Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste) existem desafios comuns em que importa atuar, sendo a cooperação uma condição de sucesso para inverter o processo de divergência negativa destas sub-regiões, nomeadamente em termos do crescimento do PIB per capita face à média da UE, e ultrapassar a visão de um território periférico face à AML.
O convite referido para apresentação de proposta para o Plano de ação da ITI OVT, consubstancia uma exigência regulamentar prevista no artigo 29.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.