ITI CIM

O Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos, prevê que os investimentos no âmbito deste Objetivo Estratégico e dos respetivos Instrumentos Territoriais sejam baseados nas estratégias e nos planos de ação de desenvolvimento territorial ou local, em respeito do disposto no artigo 29.º do Regulamento das Disposições Comuns.

O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027, no seu Capítulo III, ao dispor sobre as Abordagens Territoriais Integradas, estipula que as mesmas devem estar assentes num quadro estratégico de base regional, que integra, entre outras, estratégias regionais, definidas a um nível de NUTS II, dinamizadas pelas CCDR, e estratégias sub-regionais, definidas ao nível de NUTS III, dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (CIM) e/ou áreas metropolitanas (AM), em articulação com os restantes atores relevantes para os processos integrados de desenvolvimento regional.

Em resultado disso as oito Comunidades Intermunicipais (CIM) da Região Centro – Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Viseu Dão Dafões – elaboraram as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial para 2021-2027 para o seu território de intervenção, tendo as mesmas sido articuladas e integradas na estratégia regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDRC, IP), estratégias suportadas num intenso processo de auscultação de atores estratégicos regionais. As estratégias aprovadas em Conselho Intermunicipal das diferentes CIM encontram-se disponíveis em:

CIM Beira Baixa: https://www.cimbb.pt/comunicacao/publicacoes/

CIM Beiras e Serra da Estrela: https://cimbse.pt/tipo-de-documento/portugal-2030/

CIM Médio Tejo: https://mediotejo.pt/index.php/cimt/estrategia

CIM OESTE: https://www.oestecim.pt/1526/estrategia-oeste-2030

CIM Região de Aveiro: https://www.regiaodeaveiro.pt/pages/829

CIM Região de Coimbra: https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/cim-rc/eidt-2021-2027/

CIM Região de Leiria: https://cimregiaodeleiria.pt/regiao-de-leiria-2030/regiao-leiria-2030-estrategias/

CIM Viseu Dão Lafões: https://www.cimvdl.pt/estrategia-viseu-dao-lafoes-2030/

O referido Decreto-Lei n.º 5/2023 prevê, no nº 1 do seu artigo 34.º, que os Instrumentos Territoriais Integrados CIM são operacionalizados através de um Plano de Ação.

A 3 de agosto de 2023, foi publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro 2030, no sítio do Portugal2030, o aviso convite às CIM para apresentação do Plano de Ação para operacionalização do Instrumento Territorial Integrado CIM (Código do Aviso: CENTRO2030-ITI_CIM_AM-2023-1).

À Autoridade de Gestão do Programa Regional compete, nos termos do n.º 7 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 5/2023 (tendo sido ouvidas a CCDRC, I.P. e a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.), a aprovação do Plano de Ação apresentado pela CIM. Isso mesmo veio a acontecer em 29 de fevereiro de 2024.

Pela deliberação n.º 06/2024/PRM da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 (CIC Portugal 2030 Permanente), de 6 de março de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, foi aditada à lista de Organismos Intermédios (OI) do CENTRO 2030, as CIM da região Centro, e foram definidos os termos em que devem ser exercidas por esta as funções ou tarefas de gestão de operações que lhe foram confiadas pela AG do CENTRO 2030, conforme previsto nos anexos I e II àquela deliberação.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, o exercício das funções ou tarefas de gestão pelas CIM, enquanto OI, depende da celebração de acordo escrito. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 8 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, foram celebrados os contratos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, entre as oito CIM e a Autoridade de Gestão do CENTRO 2030, onde constam, em anexo, os respetivos Planos de Ação.

CIM Beira Baixa

CIM Beiras e Serra da Estrela

CIM Médio Tejo

CIM Oeste

CIM Região de Aveiro

CIM Região de Coimbra

CIM Região de Leiria

CIM Viseu e Dão Lafões

No caso da Região Centro estes contratos envolvem um apoio de fundos europeus superior a 900M€ para o período de programação do Portugal 2030, montante que representa 42% da dotação total do CENTRO 2030.

A provisão de serviços de interesse geral, fundamental na capacidade de os territórios reterem as populações e gerarem novas dinâmicas de procura, o reforço da capacidade de adaptação às alterações climáticas e a otimização e mobilização de recursos estruturantes para a sustentabilidade do território, a desmaterialização no acesso e na interação com a administração, a capacitação e valorização das competências por via do apoio a programas de sucesso educativo, o reforço da capacidade da Proteção Civil para fazer face a um clima em mudança, a necessidade de maior eficiência na gestão dos recursos hídricos, a promoção da inclusão social e a diversidade, o reforço do sistema urbano, a qualificação e valorização do espaço urbano por via da regeneração urbana, a melhoria da mobilidade urbana sustentável essencial reforçar a conetividade, bem a qualificação territorial, são, entre outros dimensões identificadas como estratégicos, fundamentais e correspondem a objetivos específicos a ser implementados nos âmbito dos Contratos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados entre a Autoridade de Gestão do Centro 2030 e as oito CIM da região Centro.