O Acordo de Parceria Portugal 2030, que estabelece a estratégia e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus relativo a 2021-2027, consagra a importância dos instrumentos territoriais como instrumento central de promoção do desenvolvimento e coesão territorial. Relativamente à valorização de recursos endógenos, mantendo o foco no instrumento PROVERE (desenhado com base na articulação de atores em torno de recursos territoriais no período 2007-2013 e ajustado em 2014-2020), determina que deve ser implementado através de estratégias/planos de ação desenvolvidos por entidades territoriais relevantes, podendo envolver outros atores. A escala territorial deste instrumento pode coincidir com lógicas funcionais dos recursos a valorizar cuja promoção é da responsabilidade de associações ou entidades representativas do setor e/ou recurso. Este instrumento é especialmente vocacionado para a promoção da competitividade em territórios de baixa densidade.
O CENTRO 2030 prevê que o desafio de atenuar as fragilidades e vulnerabilidades de territórios específicos reclama abordagens mais integradas, multissetoriais e inovadoras, assentes em modelos territoriais flexíveis, capazes de agir à escala adequada para responder a problemas concretos (e.g. ITI Pinhal Interior e Oeste e Vale do Tejo) ou de aproveitar potencialidades territoriais (e.g. PROVERE) respondendo de forma transversal aos desafios social, digital e climático.
Assim, o CENTRO 2030 contempla, no quadro do Objetivo específico RSO5.2. Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas não urbanas (FEDER), o apoio à iniciativa PROVERE, enquanto “Estratégia de Eficiência Coletiva, que pretende estimular o aparecimento de iniciativas de desenvolvimento integrado que visem dar valor económico a recursos endógenos tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros), tendo por base esta nova cultura de parceria e de trabalho em rede, estimulando o desenvolvimento de abordagens inovadoras nos territórios que contribuem decisiva e duradouramente para a sua atratividade e redução da sazonalidade”.
A valorização de recursos endógenos, mantendo o foco no instrumento PROVERE, assenta numa lógica funcional não coincidente com unidades administrativas (nomeadamente NUTS III), na medida em que a sua realidade é a expressão territorial específica de cada um dos recursos endógenos em causa, sempre com uma matriz fortemente rural e de baixa densidade.
De facto, trata-se de encontrar respostas aos desafios e oportunidades relacionadas com a valorização dos principais recursos e do potencial económico dos territórios rurais, de baixa densidade demográfica e económica. O PROVERE tem por objetivo a valorização de recursos endógenos tendencialmente inimitáveis do território, dinamizando atividades económicas diferenciadoras e sustentáveis.
Este racional dos PROVERE também permite enquadrar uma dimensão associada à valorização de cadeias de valor de recursos endógenos, numa lógica de âmbito regional e com forte caráter inovador, para estimular o surgimento de iniciativas empresariais dos agentes económicos no âmbito das respetivas fileiras, mas também promover a atração de capital humano qualificado e a dinamização dos respetivos territórios.
Pretende-se ainda incentivar o empreendedorismo, nomeadamente através de processos de descoberta empreendedora, tendo presente uma escala de intervenção associada à lógica funcional dos recursos a valorizar e o trabalho em rede, no contexto de consórcios entre entidades públicas e privadas, mobilizando por isso o OP1, concretamente o Objetivo específico “RSO1.4. Desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo (FEDER)”, procurando estimular projetos, por via da tipologia “Dinamização de processos de descoberta empreendedora”. Esses processos devem, depois, contribuir para dinamizar a atividade económica dos territórios (em especial de baixa densidade), incentivando a criação e expansão das empresas, a ser apoiadas no âmbito da tipologia “Sistema de Incentivos às empresas de base territorial”, mobilizando o “RSO1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos (FEDER)”.
Pretende-se apostar numa dinâmica de transferência de conhecimento e inovação associada à exploração de novas formas de valorização dos recursos em causa, em linha com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) do Centro (RIS3 Centro 21-27) (em particular nos domínios diferenciadores Recursos naturais; Saúde e bem estar; e Cultura, criatividade e turismo), mas também com os desafios associados à transição digital (exploração do digital na proteção e valorização de recursos), à transição verde (novos modelos de desenvolvimento e valorização assentes na sustentabilidade) e ao empreendedorismo em meio rural, através de processos de descoberta empreendedora geradores de iniciativas empresariais qualificadas alicerçadas nos recursos e respetivos territórios.
Estes processos devem estar devidamente enquadrados em fortes dinâmicas de parceria, sustentados em consórcios abrangentes, mas focados nos agentes que relevam para concretizar a respetiva estratégia de desenvolvimento, sejam de natureza pública ou de natureza privada, em especial, representantes dos agentes económicos, de entidades do sistema científico e tecnológico e das comunidades locais.
O processo de reconhecimento das EEC PROVERE contempla três fases:
- a) 1ª fase – Aviso de concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º, do Decreto-lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, para selecionar, por via da pré-qualificação, as EEC PROVERE;
- b) 2ª fase – Convite dirigido apenas às iniciativas EEC PROVERE qualificadas na 1.ª fase, para a submissão de planos de ação, que deverão incluir a estruturação técnica, financeira e institucional detalhada das intervenções a realizar, nos termos a definir naquele convite;
- c) 3ª fase – Convites ou concursos dirigidos às iniciativas EEC PROVERE para a submissão das operações em concreto que integram os planos de ação aprovados na fase anterior.
Para tal foram abertos, em diferentes momentos, os seguintes Avisos de Concurso que podem ser consultados em Avisos – Centro 2030:
CENTRO2030-ITI_PROVERE-2023-1 – Valorização de recursos endógenos: Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE. Aviso que corresponde à primeira fase de pré-qualificação de Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) do PROVERE com o objetivo de selecionar os recursos, as estratégias e as parcerias, que foi publicado em 18 de dezembro de 2023.
Para o processo de reconhecimento da primeira fase foi apresentada, por cada uma das propostas a concurso e que passaram à segunda fase, uma memória descritiva que abordou os seguintes pontos:
(i) Recurso endógeno – Apresentação circunstanciada do recurso endógeno regional, tendencialmente inimitável do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros) com potencial de afirmação a nível nacional e internacional;
(ii) Zona geográfica – Delimitação da zona geográfica abrangida pelo recurso endógeno em causa, nomeadamente o seu enquadramento nos territórios de baixa densidade;
(iii) Diagnóstico – Análise das necessidades de desenvolvimento e das potencialidades do recurso endógeno, incluindo as interligações económicas, sociais e ambientais, que justifiquem a intervenção;
(iv) Desafios – Identificação dos desafios a que se propõem responder, nomeadamente ao nível da criação de valor económico a partir dos recursos endógenos, da transferência de conhecimento e inovação associada à exploração de novas formas de valorização dos recursos, da transição digital (exploração do digital na proteção e valorização de recursos), da transição verde (novos modelos de desenvolvimento e valorização assentes na sustentabilidade) e do empreendedorismo em meio rural, através de processos de descoberta empreendedora geradores de iniciativas empresariais qualificadas alicerçadas nos recursos e respetivos territórios;
(v) Visão estratégica – Identificação dos desafios a que se propõem responder, nomeadamente ao nível da criação de valor económico a partir dos recursos endógenos, da transferência de conhecimento e inovação associada à exploração de novas formas de valorização dos recursos, da transição digital (exploração do digital na proteção e valorização de recursos), da transição verde (novos modelos de desenvolvimento e valorização assentes na sustentabilidade) e do empreendedorismo em meio rural, através de processos de descoberta empreendedora geradores de iniciativas empresariais qualificadas alicerçadas nos recursos e respetivos territórios;
(vi) Enquadramento estratégico regional – Descrição do enquadramento da proposta estratégica nos objetivos da Estratégia Regional (Visão Estratégica para a Região Centro 2030), da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 Centro) EREI – RIS3 CENTRO 21-27, do referencial estratégico Turismo Sustentável Centro 2030, de outras agendas temáticas regionais e das Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial das Comunidades Intermunicipais;
(vii) Apostas estratégicas – Descrição das principais apostas e linhas de atuação, tendo em conta o referencial definido pelo CENTRO 2030Programa Regional (Governação, coordenação e dinamização do consórcio (OP5); Estratégias de comunicação, animação e marketing territorial (OP5); Ações inovadoras e integradas para atrair, acolher e integrar novos residentes e novos empreendedores (OP5); Sistema de Incentivos às empresas de base territorial (OP1); Dinamização de processos de descoberta empreendedora (OP1);
(viii) Entidade líder – Demonstração da capacidade técnica e humana para assumir a liderança de um consórcio alargado e a concretização de um plano de ação (incluindo a disponibilização de uma equipa técnica dedicada exclusivamente ao PROVERE), nomeadamente através da descrição da experiência na concretização de processos de desenvolvimento territorial, mobilização de agentes do território, colaboração com entidades do sistema científico tecnológico, se aplicável;
(ix) Parceria – Descrição da representatividade temática e setorial da parceria, da natureza dos parceiros (ponderação entre natureza pública e natureza privada), do modelo de governação, bem como do processo do seu envolvimento desde a criação da parceria até à elaboração da estratégia.
Em 26 de julho de 2024 a Comissão Diretiva do CENTRO 2030 deliberou sobre a proposta de decisão final das candidaturas submetidas ao Aviso CENTRO2030-ITI_PROVERE-2023-1 relativo à primeira fase de pré-qualificação de Estratégias de Eficiência Coletiva de valorização de recursos endógenos: PROVERE, tendo concluído:
- Aprovar em definitivo, e sem reservas, as seguintes candidaturas:
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000060 – EEC PROVERE “Queijos do Centro de Portugal”
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000061 – EEC PROVERE Rede Aldeias do Xisto 2030
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000062 – Fileira dos Vinhos das Regiões Vitivinícolas da RC
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000065 – EEC PROVERE AHP 2030
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000066 – EEC PROVERE – Aldeias de Montanha 2030
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000067 – Portugal Romano
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000069 – Agenda valorização dos Territórios Termais
- Aprovar em definitivo, mas com condicionantes, as seguintes candidaturas:
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000059 – EEC PROVERE – CENTER-GEOPARKS 2030
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000063 – EEC PROVERE iNature 2030
- CENTRO2030-ITI_PROVERE-000064 – Náutica de Interior no Centro de Portugal
Relativamente às candidaturas das EEC PROVERE – CENTER-GEOPARKS 2030 e EEC PROVERE iNature 2030, a admissibilidade à 2ª fase teve como condições: – a identificação da entidade beneficiária (entidade líder) para a submissão da candidatura; – a formalização e apresentação de um consórcio único; – a apresentação de um plano de ação único entre a EEC PROVERE “CENTER-GEOPARKS 2030” e a “iNature 2030”.
Relativamente à candidatura: CENTRO2030-ITI_PROVERE-000064 – Náutica de Interior no Centro de Portugal a aprovação teve como condições a demonstrar na 2ª fase: a apresentação de um Plano de Ação com o foco temático assente no recurso único as Estações Náuticas, nas quais devem ser incluídas as já certificadas, em processo de certificação, e com potencial de certificação; a extensão da área geográfica de intervenção a todas as Estações Náuticas localizadas na Região Centro; as estações náuticas certificadas e em processo de certificação no interior estejam em maior número no consórcio a refundar; alargamento do consórcio às entidades que representam as estâncias náuticas da Região Centro, bem como aos parceiros relevantes; a integração no consórcio de empresas cuja atividade económica esteja associada ao recurso Estações Náuticas.
Depois desta fase de pré-qualificação, foi feito um convite às parcerias selecionadas para apresentação do respetivo Plano de ação, nos termos do artigo 29.º do Regulamento UE 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo às disposições comuns, do Acordo de Parceria Portugal 2030, do Programa Regional Centro 2021-2027 (CENTRO 2030) e a legislação nacional relevante. Tal foi efetuado através do Aviso:
CENTRO2030-ITI_PROVERE-2024-1 – Apresentação do PLANO DE AÇÃO para operacionalização das Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) do Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos (PROVERE) para a Valorização de Recursos Endógenos. Aviso que corresponde à segunda fase e foi publicado em 31 de julho de 2024.
Os Planos de Ação para operacionalização das Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) do Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos (PROVERE) para a Valorização de Recursos Endógenos, aprovados são:
Designação do PA | Entidade Principal | Data Aprovação | FEDER Aprovado |
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Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Rede Aldeias do Xisto 2030 | ADXTUR – Agência para o Desenvolvimento Turístico das Aldeias do Xisto | 17/01/2025 | 3 M€ |
Rede Aldeias Históricas de Portugal Eficiente e Sustentável | Aldeias Históricas de Portugal – Associação de Desenvolvimento Turístico | 17/01/2025 | 3 M€ |
Portugal Romano – Programa de Valorização Económica do Património Romano da Região Centro | Associação de Municípios do Portugal Romano | 16/04/2025 | 1,5 M€ |
EEC PROVERE Aldeias de Montanha 2030 | Associação para o Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha – ADIRAM | 16/04/2025 | 2,25 M€ |
Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE “Queijos do Centro de Portugal” | INOVCLUSTER – Associação do Cluster Agro-industrial do Centro | 16/04/2025 | 2,25 M€ |
Fileira dos Vinhos das Regiões Vitivinícolas da Região Centro | Comissão Vitivinícola da Bairrada | 16/04/2025 | 2,25 M€ |
Náutica do Centro de Portugal | Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela | 25/06/2025 | 1,5 M€ |
EEC PROVERE Explore: iNature & Center Geoparks 2030 | DESTINATURE – Agência para o Desenvolvimento do Turismo de Natureza | 25/06/2025 | 2,25 M€ |
EEC PROVERE Agenda para a Valorização dos Territórios Termais do Centro | INOV@TERMAS – Centro de Inovação e Qualificação – Termalismo, Saúde e Bem-estar | 25/06/2025 | 1,5 M€ |
1.4. – Competências para a especialização inteligente e a transição: 6,5 M€
5.2 – Desenvolvimento integrado nas zonas rurais e costeiras: 13 M€
A estas dotações FEDER acresce uma dotação de 5 M€ destinada a apoiar projetos no âmbito do Objetivo Específico 1.3 – Crescimento e competitividade das PMEs, na Tipologia de Operação – Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI).
Para implementar a terceira fase foram publicados, em 30 de janeiro de 2025, os avisos para a implementação das ações identificadas no Plano de Ação para a valorização de recursos endógenos: Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE, concretamente:
CENTRO2030-2025-5 – Governação, coordenação e dinamização do consórcio (PROVERE).
CENTRO2030-2025-6 – Estratégias de marketing e dinamização territorial (PROVERE).