
O Programa Regional CENTRO2030 desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da região Centro de Portugal, ao garantir a aplicação eficaz e transparente dos fundos europeus. Para assegurar a correta gestão destes recursos e a sua proteção contra fraudes, corrupção e outras irregularidades, o programa está alinhado com os Regulamentos Europeus, a Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) e as diretrizes do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
A fraude nos fundos comunitários ameaça a integridade e a eficiência de recursos vitais para o desenvolvimento social e económico.
Combater práticas ilícitas é essencial para garantir que os fundos alcancem os seus objetivos e beneficiem a sociedade como um todo.
A política de tolerância zero à fraude reflete um compromisso com a transparência, a ética e a prestação de contas, o que exige ações rigorosas de prevenção, deteção e punição, nomeadamente a implementação de um sistema de gestão e controlo, além de esforços conjuntos entre entidades gestoras, órgãos de fiscalização e a sociedade civil.
Proteger os fundos comunitários é proteger o futuro de todos.
Estratégia Antifraude
A Estratégia Antifraude do CENTRO 2030 estabelece o compromisso do programa em prevenir, detetar, corrigir e reportar práticas fraudulentas, reforçando a integridade e transparência.
Este instrumento desempenha um papel central no sistema de gestão e controlo interno do CENTRO 2030, garantindo uma atuação responsável e ética em todas as suas áreas de intervenção.
Entre os instrumentos que integram esta estratégia estão:
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- Declaração de Política Antifraude;
- Carta de Missão, Visão e Valores;
- Código de Ética e Conduta;
- Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas;
- Canal de denúncias.
Declaração de Política Antifraude
A Declaração de Política Antifraude do CENTRO 2030 é o documento que reforça, interna e externamente, o compromisso da Autoridade de Gestão do programa no que se refere ao combate à fraude e corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento, mantendo assim uma política ativa de tolerância zero.
Carta de Missão, Visão e Valores
Através da Carta de Missão, Visão e Valores do CENTRO 2030, a Autoridade de Gestão do programa, manifesta o compromisso de pautar o exercício da sua atividade por elevados padrões éticos, promovendo uma cultura de transparência, responsabilidade e inclusão, através da sua divulgação interna e externa, sempre com vista à melhor prossecução do interesse público.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta do CENTRO 2030 reflete os valores e clarifica as normas de conduta que a Comissão Diretiva, os Secretários Técnicos e todos os colaboradores do programa devem prosseguir, no exercício das suas funções e em todas as atividades, pautando a sua atuação por comportamentos eticamente sustentados.
Todos os colaboradores do CENTRO 2030 declaram o compromisso com o Código de Ética e Conduta, bem como subscrevem declarações onde indicam a sua situação no que respeita ao conflito de interesses.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do CENTRO 2030 identifica e avalia riscos de fraude e corrupção potenciais, para cada unidade orgânica da Autoridade de Gestão, bem como a probabilidade de ocorrência e o seu impacto na concretização dos objetivos do programa.
Formação
A Autoridade de Gestão do CENTRO 2030 desenvolveu um Plano de Formação que inclui ações específicas, de modo a capacitar as equipas com conhecimentos e comportamentos de prevenção e deteção de fraude.
Esta Autoridade de Gestão disponibiliza ainda o acesso à formação realizada no âmbito da Academia dos Fundos, promovida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Canais de denúncias
Estão em funcionamento dois canais de denúncias, do CENTRO 2030:
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- Interno, destinado às denúncias apresentadas pelos colaboradores;
- Externo, dedicado às denúncias provenientes do exterior.
Estes canais estão concebidos respeitando as regras previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações estabelecido através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, no que se refere à forma, admissibilidade e o seguimento das denúncias.
Casos de estudo e Sinais de alerta
Casos de estudo
Esta secção de Casos de estudo, é o resultado do trabalho da Autoridade de Gestão, ao longo dos sucessivos quadros comunitários/programas e revela o seu empenho constante no combate a práticas ilícitas e o seu compromisso com a transparência. Desse trabalho resultaram 17 participações, ao Ministério Público, envolvendo 41 operações do PT2020.
Clique aqui para conhecer os casos de estudo.
Sinais de alerta
No documento Esquemas Fraudulentos e Sinais de Alerta estão reunidos alguns exemplos de situações de indícios de fraude, geralmente detetadas, e que correspondem, maioritariamente, ao período de programação 2014-2020 e 2007-2013.
Legislação e documentação relevante
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- Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro, executa o Regulamento (UE) 2022/868, relativo à governação europeia de dados.
- Despacho n.º 7833/2023, de 31 de julho, aprova a Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027.
- Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas.
- Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes e Infrações (RGPDI).
- Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 06 de abril, aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
- Comunicação da Comissão n.º 2021/C 121/01, orientações sobre prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento Financeiro.
Artigos de opinião
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- A corrupção nas Autarquias Locais – perceções e estatísticas, Patrick de Pitta Simões, Jornal i online, 02/02/2025
- As novas Normas Globais de Auditoria Interna e fraude, Gabriel Magalhães, Jornal i online, 08/01/2025
- Controlar, combater e prevenir a corrupção em Portugal – o que nos trará 2025?, António João Maia, Expresso online, 31/12/2024
- Proteção de Denunciantes, das intenções à prática…, Patrick de Pitta Simões, Observatório de Economia e Gestão de Fraude, 10/10/2024
- Cada vez mais portugueses consideram a corrupção como prática comum no nosso país, Transparência Internacional, 09/08/2024
- Tribunal de Contas e prevenção da corrupção. O desmantelar do controlo, Miguel Pestana de Vasconcelos, Público online, 10/11/2024
- A treta dos números da fraude, Susana Peralta, Público online, 29/09/2023