O Programa Regional CENTRO2030 desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da região Centro de Portugal, ao garantir a aplicação eficaz e transparente dos fundos europeus. Para assegurar a correta gestão destes recursos e a sua proteção contra fraudes, corrupção e outras irregularidades, o programa está alinhado com os Regulamentos Europeus, a Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) e as diretrizes do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

A fraude nos fundos comunitários ameaça a integridade e a eficiência de recursos vitais para o desenvolvimento social e económico.

Combater práticas ilícitas é essencial para garantir que os fundos alcancem os seus objetivos e beneficiem a sociedade como um todo.

A política de tolerância zero à fraude reflete um compromisso com a transparência, a ética e a prestação de contas, o que exige ações rigorosas de prevenção, deteção e punição, nomeadamente a implementação de um sistema de gestão e controlo, além de esforços conjuntos entre entidades gestoras, órgãos de fiscalização e a sociedade civil.

Proteger os fundos comunitários é proteger o futuro de todos.

Estratégia Antifraude

A Estratégia Antifraude do CENTRO 2030 estabelece o compromisso do programa em prevenir, detetar, corrigir e reportar práticas fraudulentas, reforçando a integridade e transparência.

Este instrumento desempenha um papel central no sistema de gestão e controlo interno do CENTRO 2030, garantindo uma atuação responsável e ética em todas as suas áreas de intervenção.

Entre os instrumentos que integram esta estratégia estão:

    • Declaração de Política Antifraude;
    • Carta de Missão, Visão e Valores;
    • Código de Ética e Conduta;
    • Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas;
    • Canal de denúncias.
Declaração de Política Antifraude

A Declaração de Política Antifraude do CENTRO 2030 é o documento que reforça, interna e externamente, o compromisso da Autoridade de Gestão do programa no que se refere ao combate à fraude e corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento, mantendo assim uma política ativa de tolerância zero.

Carta de Missão, Visão e Valores

Através da Carta de Missão, Visão e Valores do CENTRO 2030, a Autoridade de Gestão do programa, manifesta o compromisso de pautar o exercício da sua atividade por elevados padrões éticos, promovendo uma cultura de transparência, responsabilidade e inclusão, através da sua divulgação interna e externa, sempre com vista à melhor prossecução do interesse público.

Código de Ética e Conduta

O Código de Ética e Conduta do CENTRO 2030 reflete os valores e clarifica as normas de conduta que a Comissão Diretiva, os Secretários Técnicos e todos os colaboradores do programa devem prosseguir, no exercício das suas funções e em todas as atividades, pautando a sua atuação por comportamentos eticamente sustentados.

Todos os colaboradores do CENTRO 2030 declaram o compromisso com o Código de Ética e Conduta, bem como subscrevem declarações onde indicam a sua situação no que respeita ao conflito de interesses.

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do CENTRO 2030 identifica e avalia riscos de fraude e corrupção potenciais, para cada unidade orgânica da Autoridade de Gestão, bem como a probabilidade de ocorrência e o seu impacto na concretização dos objetivos do programa.

Formação

A Autoridade de Gestão do CENTRO 2030 desenvolveu um Plano de Formação que inclui ações específicas, de modo a capacitar as equipas com conhecimentos e comportamentos de prevenção e deteção de fraude.

Esta Autoridade de Gestão disponibiliza ainda o acesso à formação realizada no âmbito da Academia dos Fundos, promovida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

Canais de denúncias

Estão em funcionamento dois canais de denúncias, do CENTRO 2030:

    • Interno, destinado às denúncias apresentadas pelos colaboradores;
    • Externo, dedicado às denúncias provenientes do exterior.

Estes canais estão concebidos respeitando as regras previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações estabelecido através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, no que se refere à forma, admissibilidade e o seguimento das denúncias.

Casos de estudo e Sinais de alerta

Casos de estudo

Esta secção de Casos de estudo, é o resultado do trabalho da Autoridade de Gestão, ao longo dos sucessivos quadros comunitários/programas e revela o seu empenho constante no combate a práticas ilícitas e o seu compromisso com a transparência. Desse trabalho resultaram 17 participações, ao Ministério Público, envolvendo 41 operações do PT2020.

Clique aqui para conhecer os casos de estudo.

Sinais de alerta

No documento Esquemas Fraudulentos e Sinais de Alerta estão reunidos alguns exemplos de situações de indícios de fraude, geralmente detetadas, e que correspondem, maioritariamente, ao período de programação 2014-2020 e 2007-2013.

Legislação e documentação relevante
Artigos de opinião