Os casos selecionados pretendem ilustrar os esforços e abordagens, da Autoridade de Gestão, para investigar ou sancionar situações de fraude, bem como as lições aprendidas.

Cada caso de estudo tem uma breve narrativa desde a deteção da irregularidade/fraude até à resolução do caso.

Falsificação de documentação num SI2E

Descrição
O projeto tinha como objetivos a modernização, desenvolvimento e crescimento de uma clínica multisserviços, através da melhoria das suas instalações, bem como da aquisição de equipamentos com tecnologia de ponta.

Categoria do caso de estudo
Falsificação de documentos.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Tipo de irregularidade
Falsificação de documentos.

Como foi detetada a suspeita de fraude
Em sede de análise de candidatura, a equipa do Gabinete de Apoio Local (GAL) pede documentos comprovativos da obtenção dos licenciamentos necessários à realização do projeto. Em resposta ao solicitado, a entidade beneficiária apresentou um documento adulterado. O alvará de licença de utilização, com data atualizada, continha a chancela do presidente da Câmara cujo mandato já tinha terminado há alguns anos.
A equipa do GAL identificou o sinal de alerta e comunicou, tendo a Autoridade de Gestão (AG) dado continuidade ao trabalho, culminando na revogação da operação e constituição de dívida para restituição dos montantes pagos, bem como na participação do caso ao Ministério Público (MP) e na condenação em primeira instância, da entidade beneficiária.

Faturação falsa em apoio a empresa afetada por incêndio

Descrição
A candidatura previa a reposição da atividade empresarial da entidade beneficiária, fortemente afetada pelo incêndio de junho de 2017, através da realização de obras e aquisição de equipamento.

Categoria do caso de estudo
Falsificação de documentos.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Tipo de irregularidade
Falsificação de documentos.

Como foi detetada a suspeita de fraude
O processo teve origem numa denúncia externa, apresentada à Autoridade de Gestão (AG), que analisou o conteúdo da mesma, bem como realizou visita ao local e ainda diversas pesquisas em ferramentas específicas. Através deste trabalho da AG foi possível identificar faturas, relativas à realização de obras e aquisição de equipamentos, com informação falsa. Mais ainda, detetou, em colaboração com os serviços jurídicos da CCDRC, que a entidade beneficiária laborava de forma ilegal, antes dos incêndios.
A AG revogou a operação e comunicou o caso ao Ministério Público, o que conduziu à condenação em primeira instância, da entidade beneficiária.

Prestação de falsas declarações em apoio a empresa afetada por incêndio

Descrição
Em sede de candidatura, a entidade beneficiária indicou ter perdido, nos incêndios de outubro de 2017, parte do pavilhão arrendado, equipamentos e viaturas, que utilizava para a realização da sua atividade. O projeto apresentado tinha como objetivo a reposição de viaturas e aquisição de novos equipamentos.

Categoria do caso de estudo
Prestação de falsas declarações.

Fundo a que respeita
REPOR – Reposição da Atividade Económica (Fundos Nacionais).

Tipo de irregularidade
Prestação de falsas declarações.

Como foi detetada a suspeita de fraude
Através de denúncia remetida à Autoridade de Gestão (AG) e, após diversos procedimentos, concluiu-se que a entidade beneficiária tinha deixado de ter legitimidade para intervir no pavilhão, bem como identificou equipamentos como sendo seus, que não o eram. Mais ainda, ocultou a existência de bens, tendo solicitado a aquisição de novos.
A AG revogou a operação e levou o caso ao conhecimento do Ministério Público, tendo a entidade beneficiária sido condenada em primeira instância.

Criação de emprego ou simulação?

Descrição
O projeto visava a criação de website e aplicação para smartphones, com loja online, para venda de produtos e serviços para animais. Além disso, tinha como objetivo a criação do próprio emprego.

Categoria do caso de estudo
Prestação de falsas declarações.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu (FSE).

Tipo de irregularidade
Prestação de falsas declarações/Elegibilidade geográfica do aviso de concurso.

Como foi detetada a suspeita de fraude
Em sede de verificações administrativas foi lançado sinal de alerta, dado que a entidade beneficiária apresentava uma sede “virtual”, numa incubadora de negócios, local ao qual apareciam ligadas outras entidades beneficiárias com operações submetidas ao mesmo Programa Regional e já revogadas.
A Autoridade de Gestão (AG) realizou visita ao local, tendo constatado que a entidade beneficiária não possuía sede física naquela localização. Acresce que, o posto de trabalho criado geria a sua atividade a partir da sua residência, localizada fora da área de abrangência do aviso do concurso.
A operação foi revogada e constituída dívida para recuperação dos montantes pagos. O processo foi reportado ao Ministério Público, tendo a entidade beneficiária sido indiciada.

Aquisições fictícias na área da saúde

Descrição
A entidade beneficiária apresentou duas candidaturas, tendo como objetivos, a criação de empresa na área da saúde, a realização de melhorias nas instalações e aquisição/montagem de equipamentos e a internacionalização dos seus produtos.

Categoria do caso de estudo
Prestação de falsas declarações.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Tipo de irregularidade
Prestação de falsas declarações/faturas de aquisições fictícias.

Como foi detetada a suspeita de fraude
Em sede de verificações administrativas, o Organismo Intermédio (OI) identificou sinais de alerta, encaminhando o processo para a Autoridade de Gestão (AG). A AG realizou visita de acompanhamento ao local do investimento, bem como pesquisas complementares, tendo verificado a existência de equipamentos em estado de uso que a entidade beneficiária submeteu a cofinanciamento, despesas não realizadas, bem como de natureza divergente dos objetivos do projeto. Mais concluiu que a operação não se encontrava a ser executada de acordo com o aprovado.
Ambas as operações foram revogadas, constituídas dívidas para recuperação dos montantes pagos e o processo foi remetido ao Ministério Público (MP) tendo, a entidade beneficiária, sido condenada em primeira instância.

Empreendedorismo ou ilusão?

Descrição
A entidade beneficiária apresentou uma candidatura que visava fomentar o empreendedorismo e criar uma rede de cooperação.

Categoria do caso de estudo
Prestação de falsas declarações, conflito de interesses, relações especiais e simulação de procedimentos contratuais isentos.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Tipo de irregularidade
Prestação de falsas declarações, conflito de interesses, relações especiais e simulação de procedimentos contratuais isentos.

Como foi detetada a suspeita de fraude
A equipa das verificações administrativas identificou diversas insuficiências documentais de elegibilidade face ao aprovado, bem como foram encaminhadas, para a Autoridade de Gestão (AG), denúncias submetidas junto de outros Programas Operacionais.
A AG levou a cabo uma ação de controlo, com a realização de visita à sede da entidade beneficiária e de pesquisas complementares. Concluiu pela existência de diversos incumprimentos da regulamentação aplicável, nomeadamente, aquisições a entidades relacionadas entre si, não adoção de medidas que respeitassem os princípios da transparência, concorrência e boa gestão dos dinheiros públicos, incongruências entre o contratualizado e o faturado e despesas submetidas a cofinanciamento que não correspondiam a serviços efetivamente pagos.
A operação em causa foi revogada e constituída a dívida para recebimento dos montantes pagos a título de adiantamento, tendo sido remetido o caso para o Ministério Público, o que conduziu à condenação em primeira instância, da entidade beneficiária.

Estradas da fraude

Descrição
O projeto submetido pela entidade beneficiária, neste caso um município, previa a requalificação de vias rodoviárias.

Categoria do caso de estudo
Prestação de falsas declarações.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Tipo de irregularidade
Prestação de falsas declarações/documentos com informação falsa.

Como foi detetada a suspeita de fraude
A Autoridade de Gestão (AG) recebeu uma comunicação, da Polícia Judiciária, a solicitar elementos relacionados com uma investigação, bem como ofício de um conjunto de cidadãos. Na sequência disso, levou a cabo uma ação de controlo, que consistiu na análise de toda a documentação e na realização de uma visita ao local da operação, tendo identificado diversas discrepâncias e desconformidades entre as obras realizadas e os autos de medição e despesas submetidos a cofinanciamento.
A operação foi revogada e foram desencadeados os mecanismos para recuperação do montante pago, bem como foi reportado o caso, ao Ministério Público, o que levou à condenação em primeira instância, da entidade beneficiária.

Falsas declarações em desporto

Descrição
A candidatura previa a construção de instalações desportivas, dotadas dos respetivos acessórios e equipamentos desportivos.

Categoria do caso de estudo
Prestação de falsas declarações e conflito de interesses.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Tipo de irregularidade
Prestação de falsas declarações e conflito de interesses.

Como foi detetada a suspeita de fraude
A Autoridade de Gestão (AG) levou a cabo uma ação de controlo a outra operação, da mesma entidade beneficiária e, por extensão do âmbito dessa ação, incluiu a operação em causa.
A AG realizou verificação documental e física ao projeto, tendo encontrado incoerências nos documentos e indícios de conflito de interesses. Mais ainda, concluiu que, a entidade beneficiária apresentou informações que não correspondiam à realidade dos factos, bem como, as obras executadas não decorreram no âmbito dos contratos de empreitada celebrados.
A operação foi revogada e constituída a dívida para recebimento dos montantes pagos.
O processo foi comunicado ao Ministério Público e a entidade beneficiária condenada em primeira instância.

 

Quando o espaço exterior é cenário de falsas declarações

Descrição
A entidade beneficiária apresentou uma candidatura para requalificação e valorização de espaços exteriores.

Categoria do caso de estudo
Prestação de falsas declarações.

Fundo a que respeita
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Tipo de irregularidade
Prestação de falsas declarações.

Como foi detetada a suspeita de fraude
Decorrente de um pedido de alteração do projeto, por parte da entidade beneficiária, bem como dos resultados preliminares de uma auditoria da Autoridade de Auditoria, entendeu a Autoridade de Gestão (AG) realizar uma ação de controlo, com verificação documental e visita ao local de realização da operação. Para tal a AG selecionou uma amostra de despesa validada.
A AG detetou insuficiências documentais, bem como despesas submetidas a cofinanciamento que não correspondiam ao executado, sobreposição de intervenções e falta de clareza sobre a titularidade dos terrenos.
No seguimento das irregularidades detetadas, a AG revogou a operação, desencadeou os mecanismos para recuperação do montante pago e remeteu o processo ao Ministério Público, tendo a entidade beneficiária sido condenada em primeira instância.