Publicado Regulamento Específico do Programa Inovação e Transição Digital

Foi publicada a Portaria n.º 103-A/2023, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
20 de Abril, 2023

Foi publicada a Portaria n.º 103-A/2023, que adota o Regulamento Específico do Programa Inovação e Transição Digital – COMPETE 2030, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, aprovado pela Deliberação CIC PT 2030 n.º 06/2023/PL.

O Regulamento Específico estabelece desde já as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, pretendendo-se, no entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.

Foi proposto pelas Autoridades de Gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital e dos Programas Regionais do continente, com base no contributo das entidades públicas e de outros atores relevantes, tendo sido desenvolvido em conjunto com a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., enquanto órgão de coordenação técnica no âmbito da governação do Portugal 2030.

Os Sistemas de Incentivos, com apoios diretos às empresas, constituem uma parte muito relevante dos apoios dos fundos europeus, tendo contribuído para a transformação do tecido produtivo nacional.

Apoiam a criação de bens e serviços inovadores e de maior valor acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais de competitividade, e para a internacionalização da economia, promovendo as exportações.

No âmbito do Portugal 2030, os Sistemas de Incentivos mantêm a respetiva importância estratégica, evoluindo em função dos novos desafios, com uma aposta reforçada nas parcerias e na transferência e valorização do conhecimento e nos desafios do crescimento verde e sustentável.

Atuando sobre a envolvente empresarial, a par dos apoios diretos às empresas, o Portugal 2030 disporá de outros instrumentos na área temática Inovação e Transição Digital, designadamente os apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.

Consulte AQUI:

  • Portaria N.º 103-A/2023, de 12 de abrilPresidência do Conselho de Ministros.
    Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

 

Fonte: D.R. 12-04-2023

 

 

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